SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Decisão do TST em favor do Sindicato dos Metroviários barra avanço da terceirização

Foto: Flickr Governo do Estado de São Paulo

Numa época de graves ataques aos trabalhadores e à organização sindical, ganha relevância a vitória dos Metroviários de São Paulo – junto à 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – em representar os empregados da empresa “ViaQuatro”, concessionária da Linha 4-Amarela.

Os ministros consideraram que os funcionários pertencem à mesma categoria profissional dos empregados do Metrô, devido à similaridade no trabalho desempenhado, independentemente do caráter público ou privado das linhas.

A Agência Sindical falou com o coordenador-geral do Sindicato, Wagner Fajardo. “O TST entende que os funcionários da “ViaQuatro” desempenham mesma atividade profissional que os Metroviários. Dessa forma se enquadram na mesma categoria e devem ser representados pela mesma entidade”, diz o dirigente.

Segundo o dirigente, a ação foi ajuizada sob a alegação de que a empresa se recusava a negociar condições econômicas e sociais dos empregados.

“A ViaQuatro inclusive antecipou o Acordo Coletivo de 2018 em negociação com o Sindicato dos Empregados em Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral no Estado de São Paulo (Sindecrep). A data-base desses trabalhadores é 1º de maio”, conta.

Para Fajardo, a decisão do TST muda esse quadro. “A Justiça entendeu que os companheiros têm os mesmos direitos e garantias que os funcionários das demais linhas, empregados da estatal ou de empresa privada. O próximo passo é entrar com pedido de dissídio coletivo”, adianta.

O advogado trabalhista Hélio Gherardi, com larga experiência junto ao TST, vê na decisão da 6ª Turma uma reação à reforma trabalhista, no que diz respeito à extensão do conceito de terceirização a qualquer tipo de mão de obra.

“Além de ser um reconhecimento da importância do Sindicato, como entidade que garante melhorias ao trabalhador, a decisão dos ministros mostra que terceirização fraudulenta não pode ser aceita”, explica.

Para Gherardi, a terceirização viável é aquela prevista na Súmula 331 do TST, que limita à atividade-meio da contratante. “Essa decisão, agora, vem comprovar que a reforma trabalhista, que admite a terceirização até na atividade-fim da empresa, está equivocada e não vai pegar”, diz.

O TST entendeu que a concessão de um serviço público não é atividade econômica, mas forma de execução. “O objeto da concessão é que constitui a atividade econômica da concessionária, e não a modalidade do contrato firmado com o Poder Público”, diz a sentença.

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