SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Direitos que você perde com a Reforma Trabalhista

A classe trabalhadora ainda não se deu conta dos prejuízos que essa Reforma Trabalhista irá representar no futuro, pois os meios de comunicação de massa (Rádio, TV, Jornais, Revistas, etc.) são patrocinados por grandes empresários e eles estão investindo pesado no desmonte do sistema de proteção aos trabalhadores (as).

Para entender melhor os efeitos práticos da perda de direitos do trabalhador, listamos oito exemplos para explicar algumas das consequências dessas mudanças.

  • Terceirização da atividade fim

Trecho do texto aprovado pela câmara, que regulariza a terceirização de atividade fim. Essa mudança permitirá que a empresa demita os funcionários próprios e recontrate os mesmos, via terceirização, recebendo salários menores. No Brasil, um trabalhador terceirizado costuma trabalhar mais e ganhar menos do que o empregado próprio.

  • Prevalência do acordo entre patrão e empregados sobre a legislação trabalhista

Isso possibilita que a empresa contrate empregados com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria, ou até mesmo a lei.

  • Rescisão do contrato de trabalho será no RH da empresa

Não vai ser mais obrigatório o sindicato assinar a sua rescisão. Eles podem agora fazer a rescisão do jeito que eles quiserem. Os trabalhadores (as) ficarão nas mãos dos patrões.

  • Demissão em comum acordo

O texto inclui a possibilidade de demissão em comum acordo entre empregado e empregador. Nessa modalidade, o empregador pode pagar metade do aviso prévio. O trabalhador também poderá movimentar 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Isso vai possibilitar que maus empresários induzam os trabalhadores a abrir mão de receber suas verbas rescisórias de maneira integral, pois se manifestar essa vontade poderá ser excluído de futuro processo de recontratação.

  • Gestantes em trabalho insalubre

Gestantes poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres (como hospitais, empresas químicas, frigoríficos gelados, etc.) desde que apresentem atestado médico comprovando que não há risco para ela ou o feto.

A trabalhadora só vai realmente saber se ela e o bebê adquiriram algum tipo de doença, só após o nascimento. E a caso venha descobrir que saúde sua e do filho (a) ocorra, ela precisará faltar para cuidar da saúde dela e da criança e se for após o período de estabilidade, fatalmente será demitida e terá que sofrer o resto da vida com as sequelas.

  • Mudança no conceito de grupo econômico

O conceito de grupo econômico liga diferentes empresas que trabalham juntas. No caso de apenas uma empresa de um grupo falir, por exemplo, hoje em dia é a empresa mais rica do grupo que arca com as indenizações aos empregados demitidos. Com a reforma, as demais empresas envolvidas ficam isentas de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas. Ou seja, com a reforma, o trabalhador não vai ter a quem recorrer.

  • Fim da gratuidade da Justiça do Trabalho

Golpe na Justiça do Trabalho. A justiça do trabalho não será mais gratuita. Você vai ter que pagar honorário até do perito. E se não tiver dinheiro, fica sem poder reclamar.

 

  • Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

Atualmente, o pagamento da contribuição equivale a um dia de trabalho no ano inteiro, obrigatoriamente descontado em folha de pagamento e remetido para entidades de classe da área do trabalhador, independentemente de ser sindicalizado ou não. Pela proposta, a contribuição sindical se torna facultativa.

Imagine se num prédio a taxa de condomínio fosse facultativa, quantos moradores iriam espontaneamente pagar?

Ou seja, as pessoas usufruem dos direitos e benefícios comuns, mas não querem arcar com os custos para manutenção desses direitos, como diz o empresariado: “Não existe almoço grátis”. Caso as entidades sindicais sejam financeiramente inviabilizadas para exercer seu papel de representante legal da categoria, quem mais irá sofrer com isso, serão os próprios trabalhadores, que vão correr o risco de ter suas remunerações e direitos reduzidos.

A classe trabalhadora sofre pressões como assédio moral, desvio de funções e excesso da jornada de trabalho, com a atual legislação e se aprovada a Reforma Trabalhista, da forma como a classe política e empresarial quer, a situação ficará ainda pior.

Muitos trabalhadores não conhecem a história de suas conquistas no passado, e boa parte dos que trabalham atualmente não são sindicalizados, não valorizam o trabalho sindical.

Isso acontece graças às falhas no sistema educacional do Brasil e a falta de incentivo das próprias empresas. Pois muitos empresários fazem questão de desvalorizar o sindicato, porque não têm interesse em aplicar ou ampliar os direitos e conquistas da categoria.

Levando os trabalhadores (as) a ter uma visão superficial do movimento sindical.

Por isso acontece o fenômeno da “Ilusão do Iceberg”, ou seja, muitos só veem o que está aparente, a ponta, mas a sua base que é uma montanha de direitos e benefícios, fica fora da percepção da classe trabalhadora. Muitos só se dão conta desse imenso volume de direitos e benefícios quando perdem o emprego e se recolocam no mercado como Terceirizados ou PJ (são obrigados a abrir firma e criar uma PJ-Pessoa Jurídica) para conseguirem trabalhar e levar o sustento à suas famílias.

Mas não é só a Classe Trabalhadora que vai perder com essa famigerada Reforma Trabalhista, as boas empresas também vão sofrer com a “Concorrência Desleal”, pois aqueles empresários que não tem compromisso social com sua força de trabalho vão ter despesas menores com pessoal e num primeiro momento poderão adotar preços menores em relação ao seu concorrente no mesmo segmento produtivo. Ou seja, todos perdem: O Trabalhador que vai ganhar menos, o comércio que terá uma população com menor poder aquisitivo, a indústria que terá sua produção reduzida devido à queda da demanda, o governo que vai arrecadar menos impostos  e toda a sociedade brasileira que sofrerá os efeitos do aumento da desigualdade social.

Wagner Silva
Diretor de Base – SIPETROL

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