SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Empresa que perdeu prazo para depositar PLR tem que pagar mais que o dobro

Empresas revendedoras de gás GLP da Capital paulista, Grande São Paulo e do Interior que não pagaram no dia 30 de abril a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para seus funcionários podem fazê-lo até o dia 31 de agosto.

Entretanto, o percentual – que correspondia a 50% do salário do trabalhador caso fosse pago dentro do prazo – agora será de 120%. Tem direito ao benefício todos aqueles que trabalharam no ano de 2017, com carteira assinada ou em regime de Contrato de Trabalho.

De acordo com os dirigentes do Sipetrol, o trabalhador não deve assinar o recebimento com datas retroativas para não perder dinheiro. “Faça valer o seu direito”, lembra o presidente do Sipetrol, José Floriano Rocha. “Se a empresa na qual você trabalha não cumpriu o acordo, entre em contato com o Sindicato para que medidas cabíveis e legais sejam tomadas”, explica.

Trabalhadores da BR Distribuidora já receberam

Funcionários da BR Distribuidora receberam no dia 21/5 a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao ano de 2017. O valor é equivalente à metade de sua remuneração mensal vigente em 31/12/2017.

O ACT de metodologia para definição e pagamento de PLR no Sistema Petrobras, firmado entre a Petrobras e os sindicatos da categoria petroleira em vigor até 2019, determina o pagamento de metade da remuneração mensal de cada empregado quando as metas operacionais forem cumpridas.

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