SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Trabalhadores do setor gás aprovam pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2017/2019

Por unanimidade, os trabalhadores e trabalhadoras do setor gás presentes nas assembleias realizadas na porta das empresas e na sede e subsedes do Sindicato, aprovaram a pauta de reivindicações e o plano de lutas apresentado pelo SIPETROL.

Esse ano, além de lutar por aumento salarial, queremos ampliar os benefícios, melhorar as condições de trabalho e acabar com o desrespeito aos direitos dos trabalhadores (as). Queremos também que a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho para as cláusulas referentes aos benefícios sociais seja para o período de 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2019; e as econômicas, para o período de 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018; e a data-base da categoria, em 1º de setembro.

Para a direção do Sindicato, a pauta está enxuta e possível de ser atendida. No entanto, como nos anos anteriores, é preciso de união, organização e muita mobilização para conquistarmos nossas justas reivindicações.

Por isso, quanto mais unidos e organizados tivermos, mais pressão existe sobre os patrões, e com isso, vamos fazer uma campanha salarial forte e com muito dialogo, porque a capacidade de fortalecer o movimento está com os trabalhadores.

Vejam abaixo os principais itens da nossa pauta de reivindicações, o que vamos conseguir dependerá da mobilização de todos.

  • Reajuste salarial – linear de 10%;
  • Piso salarial – passará a ser o estabelecido na letra “B” da CLÁUSULA TERCEIRA – PISOS SALARIAIS da CCT de R$ 1.768,35 + Adicional de Periculosidade;
  • Participação nos resultado (PR) 2017 – 250%;
  • Vale refeição – 30 (trinta) vales no valor R$ 36,80;
  • Cesta básica – R$ 600,00;
  • Cesta básica extra – R$ 600,00 com pagamento até 30/11/2017;
  • Jornada de trabalho – redução paulatina da jornada de trabalho, sem redução salarial, de modo a alcançar as 40 (quarenta) horas semanais até 31 de Agosto de 2018;
  • Remuneração das horas extraordinárias – de 100% sobre a hora normal;
  • Prêmio brigada de incêndio – o valor equivalente R$ 165,00;
  • Reajuste dos benefícios sociais – as empresas aplicaram sobre os valores dos demais benefícios sociais vigente até 31/08/2017, reajuste de 15% (quinze por cento) para vigorar a partir de 1° setembro de 2017;Vale Cultura – as empresas concederão vale cultura conforme o disposto na lei n° 12.761/2012, regulamentada pelo decreto n° 8084/2013, valor de R$ 50,00;Visita de assistente social – as empresas proporcionarão a todos os empregados (as) alcançados por esta Convenção Coletiva de Trabalho, bem como aos empregados (as) afastados por qualquer motivo, o direito a visita da assistente social, com o objetivo de promover ações para solucionar problemas dos empregados (as), surgido após o afastamento, bem como encaminha-los para tratamentos quando necessário;Manutenção dos direitos e conquistas anteriores – Conforme os preceitos legais assegurados nos artigos 7º, Inciso VI, quanto ao princípio da irredutibilidade do salário e, 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente, ficam renovadas automaticamente todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, e da mesma forma as demais condições mais favoráveis já praticadas pelas empresas aos empregados, as quais deverão ser incluídas no instrumento coletivo a ser celebrado, desde que não tenham sido modificadas ou suprimidas pela presente pauta, não podendo sofrer qualquer alteração sem prévia negociação e acordo com as Entidades Sindicais Profissionais.

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