SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Um ataque violento contra o patrimônio nacional

Wagner Silva – diretor do Sipetrol

O governo federal publicou decreto em novembro no “Diário Oficial da União” (DOU) para “a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais”.

A venda, realizada “por meio de procedimento competitivo para obtenção do melhor retorno econômico para a sociedade de economia mista”, deverá ser feita em sete fases, que vão da preparação do negócio à assinatura dos contratos, passando por fases de consulta de interesse e negociação, entre outras, diz o decreto.

O governo Temer quer tornar fáceis, rápidas e confidenciais as operações de venda de ativos de sociedades de economia mista da administração pública – por exemplo, do Sistema Petrobras ou do Sistema Eletrobrás.
Segundo o texto, a venda de ativos agora pode dispensar licitação, ser feita com base no melhor preço ou em qualquer outro parâmetro tido como estratégico e com todas as suas etapas mantidas sob sigilo, a critério da direção da empresa.

Os efeitos dessa medida serão ainda mais cruéis para o país do que os das privatizações da gestão FHC. Na prática, esse decreto permite aos compradores adquiriram um ativo sem qualquer risco com relação aos débitos e responsabilidades da empresa.

Por exemplo, o BANERJ, ao ser vendido para o Itaú, em 1999, o banco Itaú teve que assumir todo o passivo do BANERJ, como sucessor universal. Com o Decreto 9.188/17, os compradores ficam livres dessas responsabilidades, porque não adquirem a empresa, mas apenas um ou alguns dos seus bens. Restará das empresas apenas um esqueleto sem capacidade de gerar riqueza.

Em um caso concreto, será possível adquirir os postos da BR Distribuidora, sem comprar a empresa, cuja abertura de capital na Bolsa de Valores (ou IPO) foi solicitada pela Petrobras em outubro à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A distribuidora de combustíveis possui mais de 8 mil postos e faturou cerca de R$ 86 bilhões em 2016.

O regime especial de desinvestimento de ativos das sociedades de economia mista representa um ataque violento contra o patrimônio nacional e favorece os compradores de ativos, que não terão qualquer responsabilidade nas aquisições realizadas, uma vez que a empresa permanecerá com seu patrimônio reduzido, como um esqueleto.

Por exemplo, caso o CADE proíba a venda da Liquigás para o Grupo Ultra, com a vigência desse novo decreto, ano que vem o acionista da companhia pode iniciar novo processo de desinvestimento com esse novo regramento. Então, poderão vender individualmente suas unidades de negócio, até sobrar apenas o CNPJ com todo o Passivo Contencioso. Depois, quem terá que pagar a conta será o Tesouro Brasileiro, ou seja, nós contribuintes.

*Com informações do Valor Econômico

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