SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Após duras negociações Sipetrol conquista vitória para os trabalhadores

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo (Sipetrol) conquistou – após quatro rodadas de negociações – uma importante vitória junto à Petrobras Distribuidora. Graças à perseverança e espírito de luta de dirigentes e trabalhadores o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) foi mantido por mais dois anos.

Na primeira rodada de negociações, que ocorreu em setembro de 2017, a Petrobrás não apresentou nenhuma proposta econômica. Durante a segunda rodada, realizada no mês de novembro daquele mesmo ano, a empresa ofereceu apenas o congelamento de diversos benefícios, como vale-refeição/alimentação.

Em dezembro, na terceira rodada de negociações, as propostas pouco avançaram e o Sipetrol buscou alternativas que contemplassem os itens econômicos/vigência da data base, além dos direitos e cláusulas sociais.

Por fim, somente na quarta rodada de negociações, realizada em fevereiro deste ano, é que a proposta aprovada nas assembleias dos trabalhadores foi contemplada.

“O empenho da Petrobras Distribuidora em retirar direitos dos trabalhadores, principalmente dos novos empregados foi muito grande, mas resistimos com o apoio dos trabalhadores”, explica o presidente do Sipetrol, JoseFloriano.

 

Propostas apresentadas pela BR

– Fixar a data base em 01 de janeiro com vigência de um ano,

– Manter a RMNR somente para os empregados admitidos até 31/12/17,

– Reduzir o acréscimo de hora extra para 50%,

– Manter o ATS somente para os empregados admitidos até 31/12/17,

– Manter o abono especial de férias para os empregados admitidos até 31/12/17, reduzindo aos novos empregados pelo terço constitucional,

– Manter o programa jovem universitário somente para os beneficiários inscritos até 2018.

 

Propostas conquistadas pelo Sipetrol

– Reajuste das tabelas de salário básico e RMNR em 1,73% a partir de 01/09/17,

– Reajuste da tabela de teto dos valores nominais de ATS em 1,73% a partir de 01/09/17,

– Reajuste dos benefícios educacionais, vale refeição/alimentação, cesta básica em 1,73%,

– Visando o reequilíbrio da relação de custeio 70×30 da AMS as partes se comprometeram a elaborar em comissão paritária única, novas tabelas de custeio da AMS.

– Redução de jornada de trabalho, a ser elaborado em comissão paritária,

– Manutenção da data base em 01 de setembro e vigência de 02 anos (2017/2019), exceto quanto às cláusulas econômicas que terão vigência até 31/08/2018.

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