
STF dá um tiro no direito de greve
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846.854 e fixou tese de repercussão geral, definindo que “a justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas”.










