SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Cinco anos após o impeachment, direitos trabalhistas diminuíram e o emprego não veio

A reforma trabalhista anulou direitos constitucionais que protegiam o trabalhador – Foto: Jeso Carneiro/Fotos Públicas

O que mudou com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista aprovada no Governo Temer anulou, na prática, direitos constitucionais que protegem o trabalhador desde a década de 1940 e também previstos pela Constituição promulgada em 1988. O principal deles é a irredutibilidade dos salários para quem continua exercendo as mesmas funções em determinada empresa.

Agora as empresas podem reduzir os salários de todos os empregados para continuarem exercendo as mesmas funções. Para isso, basta demiti-los e recontratá-los em regime de terceirização ou por acordo fechado individualmente com cada funcionário.

As empresas podem recolher menos FGTS e até da contribuição para a Previdência. Isso será possível com possibilidade de contratação temporária e a troca da carteira assinada pela terceirização dos mesmos trabalhadores que continuam prestando serviços à mesma companhia.

Isso causou um empobrecimento do trabalhador a médio prazo e vai aumentar cada dia mais, reduzindo a massa salarial geral do país e até o corte na arrecadação previdenciária e de tributos.

O projeto de reforma trabalhista mexeu em mais de 200 artigos Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de toda a legislação trabalhista vigente.

Com a desculpa de trazer modernização o relator na época, Deputado Rogério Marinho, que depois foi premiado com o cargo de Ministro no atual Governo Bolsonaro negava que o projeto retiraria direitos dos trabalhadores e iria permitir a geração de empregos, ao dar segurança jurídica aos empresários e colocar na formalidade trabalhadores sem carteira assinada.

O projeto praticamente acabou com a Justiça trabalhista, porque criou uma série de obstáculos para o trabalhador ingressar com reclamações trabalhistas.

A pá de cal veio com a extinção do Ministério e das delegacias do Trabalho, agora só falta eles acabarem com os tribunais regionais e, em último caso, com o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Outro desmonte previsto no projeto do relator diz respeito à estrutura sindical. Ele enfraqueceu os sindicatos e retirou poderes de luta e organização a autoridade de fazer reclamações coletivas à Justiça.

Com a terceirização até das atividades-fim, a proposta de Marinho acabou, na prática, com benefícios como o 13º salário, reduz significativamente as multas aplicadas às empresas que descumprirem a lei, regulamenta o teletrabalho por tarefa, e não por jornada, e dificulta o acesso dos trabalhadores às reclamações judiciais.

Principais modificações trazidas na reforma trabalhista:

1 – Redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização;

2- Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei;

3- Terceirização até das atividades fim de qualquer setor;

4- Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa;

5- Fim do conceito de grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas;

6- Regulamenta o teletrabalho por tarefa e não por jornada;

7- Deixa de contabilizar como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte público e fique a cargo da empresa;

8 – Afasta da Justiça do trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho;

9 – Permite jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias hoje regidas por outras normas;

10 – Acaba com o princípio de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa.

Por Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

 

MAIS NOTÍCIAS

Direitos reservados ao Sipetrol SP. O conteúdo deste site pode ser reproduzido desde que a fonte seja citada.