SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Conquistas devem ser respeitadas; fique atento ao pagamento da PLR

Atenção companheiros e companheiras que trabalham nos revendedores de Gás da Capital, Grande São Paulo e do Interior. Fiquem atentos ao pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Conforme CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), os que trabalharam em 2015 têm direito a receber de PLR 50% do salário acrescido do adicional de periculosidade, quando devido, se o pagamento ocorrer até 30 de abril de 2016. Porem, se o pagamento da PLR ocorrer de 1° maio até 31 de agosto, deverá ser pago 120% do salário, acrescido do adicional de periculosidade.

Já os que trabalharam nos revendedores de gás do Interior têm direito a receber de PLR 50% do salário, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido, se o pagamento ocorrer até 30 de abril de 2016, com teto de R$ 900. E 120% do salário, acrescido do adicional de periculosidade, se o pagamento ocorrer a partir de 1° de maio, sem teto.

Os trabalhadores devem denunciar as empresas que não fizerem o pagamento nesse período e também qualquer tipo de irregularidade como, por exemplo: trabalhar sem registro na carteira de trabalho, sem pagamentos de horas-extras, sem vale-refeição, cesta básica, entre outros benefícios previstos na CCT. Por isso, companheiros, fiquem atentos. Cabe a cada trabalhador fazer valer seu direito, procurando o Sindicato sempre que for necessário para que medidas cabíveis sejam tomadas.
Por: Assessoria de imprensa

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