SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Duas categorias conseguem vitórias históricas

Os meses de março e abril foram marcados por conquistas de duas categorias de trabalhadores: os comerciários e as empregadas domésticas.

Em março, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a profissão de comerciário. O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, disse que 12 milhões de comerciários brasileiros serão beneficiados, “ser comerciário agora é profissão”, comemorou.

A lei fixou a jornada de trabalho dos comerciários em oito horas diárias e 44 semanais, limites que só poderão ser alterados em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Serão também permitidas jornadas menores, de seis horas, para trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho. O piso salarial será definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O Artigo 5º da Lei, que obriga todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, foi vetado, bem como o que obriga o pagamento da taxa sindical por todos os comerciários, associados ou não. O presidente do sindicato criticou o veto e disse que a categoria vai se mobilizar para derrubá-lo. O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

Domésticas

Já os novos direitos dos trabalhadores domésticos entraram em vigor dia 3 de abril. O texto estende os direitos gozados por todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados domésticos, corrigindo uma distorção histórica que remetia ao período da escravidão.

Com os novos direitos incluídos no Artigo 7º da Constituição, esses trabalhadores terão garantia de jornada semanal de 44 horas, hora extra, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de seguro-desemprego. Também deverão ser criadas normas específicas para a redução dos riscos de trabalho e reconhecimento de convenções e acordos coletivos.

Passam a ser proibidos, em relação aos empregados domésticos, a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; a discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com deficiência; o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de trabalho doméstico a menores de 16 anos, exceto em condição de aprendiz.
Por: Assessoria de Imprensa

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