Em defesa da Previdência Social e da organização sindical
O presidente Jair Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes, usaram a máscara do Carnaval para produzir mais um ataque aos direitos da classe trabalhadora. Às vésperas da festa que paralisa e inebria o país, editaram uma Medida Provisória (MP) 873/2019, que já está em vigor desde sexta-feira, 1° de março, e inviabilizam o custeio sindical, mesmo quando a taxa negocial a ser recolhida pelo trabalhador tiver sido aprovada pela maioria em assembleia geral.
Essa medida absurda, antidemocrática e inconstitucional visa retirar das entidades que legitimamente representam a classe trabalhadora os recursos que ainda lhes restam após a infame reforma trabalhista.
AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Medida Provisória ataca frontalmente o inciso IV do artigo 8° da Constituição federal, que estabelece de maneira explícita: “(…) a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
A MP também afeta as contribuições assistenciais ou negociais, estabelecidas de comum acordo com a classe patronal e aprovadas em assembleias abertas à participação de sócios e não sócios dos sindicatos.
Estabelece, ainda, que as contribuições sindicais autorizadas não poderão ser descontadas em folha de pagamento, mas sim ser pagas por meio de boletos que serão encaminhados à residência dos trabalhadores (as).
Rompe-se, dessa forma, a sistemática de recolhimento feito diretamente pelo empregador e repasse ao sindicato prevista na Constituição Federal. Algo inacreditável, pois até dívidas de cartão de crédito do empregado (a) podem ser descontadas na folha de pagamentos e repassadas pelo empregador à instituição financeira.
O ataque à organização sindical se estende às entidades dos servidores públicos. Ao revogar o artigo 240 da CLT, Bolsonaro e Guedes atropelam direitos duramente conquistados e tentam calar as organizações dos servidores, visando incapacitá-las às lutas que desenvolvem contra os retrocessos que vitimam milhares de servidores públicos. O artigo 240 estabelece:
“Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: (…) c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria”.
MOBILIZAÇÃO SOLIDÁRIA
A melhor forma de defender os direitos sociais sistematicamente atacados desde o golpe que tirou Dilma da Presidência e segue com o governo Bolsonaro é a mobilização solidária de todos os trabalhadores e trabalhadoras articulados por meio da organização sindical.
É nossa tarefa histórica, democrática e constitucional representar a classe trabalhadora, lutar por seus direitos. Somente a luta nas ruas e a pressão no Congresso Nacional evitarão a aprovação da reforma da Previdência e essa MP que tenta aniquilar as entidades sindicais.
Essa luta que já começou, e está com ação nacional marcada para 22 de março, tem que ser de todos e todas.
Dos jovens que ainda vão entrar no mercado de trabalho, dos trabalhadores na ativa e dos aposentados, porque todos são ou serão prejudicados. Temos de mobilizar o trabalhador em cada palmo do País para pressionar de forma organizada e intensa os parlamentares.
Com a nossa pressão sobre o Congresso Nacional em 2018 conseguimos que reforma da Previdência de Temer fosse para o lixo. Temos de repetir essa mesma estratégia de pressão sobre deputados federais e senadores para conseguir derrotar a proposta de Bolsonaro que aniquila a Previdência e a MP 873/2019 que ataca a vida financeira dos entes sindicais.
Em defesa de uma Previdência e Seguridade Social que assegurem uma vida e uma aposentadoria digna para todos e todas e contra mais esse ataque à organização sindical, a CUT conclama todo o movimento sindical e os movimentos sociais a lutarem para que o Congresso Nacional e o Poder Judiciário rejeitem a MP 873/2019.
Vagner Freitas, presidente nacional da CUT