Enfim descobriram que a reforma trabalhista inviabiliza a Previdência Social
Por Martha Imenes
A Reforma Trabalhista vai inviabilizar a Previdência Social. O alerta do senador Paulo Paim (PT-RS) encontra coro no discurso do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. A criação da figura do trabalhador intermitente, por exemplo, – que tem jornada por dias ou horas -, determina que os funcionários que receberem menos que um salário mínimo terão que recolher a diferença ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para não ter o mês descontado do tempo para a aposentadoria, e a possibilidade de empresas trabalharem com os PJs (pessoas físicas que viram jurídicas e com isso recolhem os próprios tributos) vão reduzir as contribuições à Previdência Social, explica o procurador Fleury.
“O ônus do recolhimento ficará a cargo do empregado, que já tem que se submeter a um trabalho mal remunerado e viver na expectativa de ter emprego ou não, no caso dos intermitentes”, aponta Paim. “Haverá um mês que ele não terá dinheiro sequer para sobreviver, que dirá para recolher impostos”, prevê.
PEJOTIZAÇÃO – Um estudo feito pelos pesquisadores da Unicamp Arthur Welle, Flávio Arantes, Guilherme Mello, Juliana Moreira e Pedro Rossi, corrobora o alerta: para cada trabalhador que deixa de ser assalariado para virar “empresa”, o sistema público perde R$ 3.727 ao ano.
O trabalho intitulado “Reforma Trabalhista e Financiamento da Previdência Social: simulação dos impactos da pejotização e da formalização” simula os impactos do crescimento da contratação de PJs e da formalização para a arrecadação da Previdência Social, considerando inalteradas as condições de remuneração e ocupação.
Tanto a pejotização, fenômeno no qual empregados com carteira de trabalho do setor privado que contribuíam no regime geral da Previdência migram para a contribuição do Simples ou MEI, de acordo com sua faixa de renda, quanto a formalização são fenômenos frequentemente associados aos impactos promovidos pela Reforma Trabalhista.
PREJUÍZO BRUTAL – Como argumenta o estudo dos pesquisadores da Unicamp, a flexibilização das regras de contratação para trabalho intermitente, por tempo parcial e trabalho temporário, tem o potencial de acelerar o processo de usar PJs nas empresas, já verificado nas últimas décadas no Brasil. Dentre os principais resultados, calcula-se que a pejotização de 1% dos trabalhadores celetistas resulta em R$ 1,5 bilhão de perdas para a Previdência Social. No caso da formalização de 1% dos empregados sem carteira, a arrecadação do INSS aumenta em R$ 118 milhões.
A rotatividade no mercado de trabalho com a regulamentação da terceirização também tende a inviabilizar a aposentadoria, adverte André Luís Santos, analista do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Com a aprovação das propostas, o trabalhador não terá mais segurança. Teremos aumento significativo da rotatividade e, com isso, não haverá mais trabalhadores aposentados”, alerta.
ROTATIVIDADE – Estudo publicado em 2014 pelo Dieese e pelo Ministério do Trabalho e Emprego aponta que, entre 2002 e 2013, quase 45% dos vínculos de trabalho (CLT) foram desligados com menos de seis meses de vigência do contrato de trabalho. Já em 2013, a taxa de rotatividade global chegou a 63,7% e a de rotatividade descontada (após a exclusão dos casos de morte, aposentadoria, demissões a pedido, transferências) foi de 43,4% no mesmo ano.
Em dezembro de 2016, o Brasil teve 1,331 milhão de desligamentos, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, e a expectativa é de que os dados piorem. Para o deputado federal Assis Melo (PCdoB-RS), que foi suplente na Comissão Especial da Reforma Trabalhista, as medidas servem para inviabilizar a Previdência. “É a fatura do golpe”, critica.
SEM DIREITO – Para Ronaldo Fleury, procurador do Trabalho, a situação tem potencial de criar um limbo na seguridade social. Para contornar esse risco, a Medida Provisória 808, editada pelo governo Temer, prevê que trabalhadores que “receberem remuneração inferior ao salário mínimo poderão recolher a diferença” entre o valor do contracheque e a contribuição exigida para quem ganha o salário mínimo.
Quem não recolher o adicional por conta própria, cita a MP, “não será considerado para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários”. Ou seja, não terá acesso à aposentadoria nem a nenhum benefício previdenciário.