Jurídico do Sipetrol obtém sentença favorável a trabalhadores da Liquigás
O Tribunal Regional do trabalho (TRT) da 2ª Região julgou procedente o processo movido pelo Sipetrol/SP – que representa trabalhadores da Liquigás – contra a empresa.
Na ação 1000808- 07.2017.5.02.0003, ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, o sindicato solicitou a devolução dos valores descontados a mais dos empregados pelo convênio médico no período entre maio e outubro de 2017.
À época os valores descontados dos empregados – que optaram por manter o plano apartamento – foi em média 300% superior ao que vinha sendo praticado. Além disso, tal reajuste nos descontos só poderia ocorrer após o termino da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O juiz Marcos Scalercio entendeu que “em virtude do descumprimento da CCT 2016/2017 a empresa deverá devolver corrigidos os valores a maior descontados naquele período”.
Para a decisão, que é ainda de primeira instância, cabe recurso por parte da Liquigás. De acordo com os diretores, as batalhas judiciais que o Sipetrol/SP patrocina demonstram de forma clara que o sindicato vai muito além da sua função elementar que é representar o associado frente ao sindicato patronal durante as negociações por reajustes de salários e benefícios.
“Quando o trabalhador (a) opta por ser sócio (a) do seu sindicato é como se estivessem fazendo uma poupança de garantias para a sua vida profissional, pois estão escolhendo participar ativamente nas ações que vão assegurar os seus diretores trabalhistas”, explicam os diretores.
Eles destacam ainda que para a manutenção de um corpo jurídico competente é necessário que haja contribuição de todos.