SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2014/2015 já está com os patrões

Em assembleias realizadas na porta das empresas e na sede e subsede do Sipetrol-SP,
trabalhadores e trabalhadoras aprovaram a pauta de reivindicações que foi entregue para o Sindigás (sindicato patronal), que representa as empresas distribuidoras de gás. Isso significa dizer que o processo de negociação está oficialmente aberto. A primeira rodada de
negociações está marcada para os dias 8 e 9 de setembro.

Portanto, companheiros, é preciso que todos estejam unidos para lutarmos juntos, lado a lado, manter o que já temos conquistado e avançar em novas conquistas, pois não basta apenas cobrar. É necessário que todos participem ativamente nas assembleias que serão realizadas durante a Campanha Salarial, para avançar de fato.

Lembro que, para ter êxito na Campanha Salarial de 2012/13, os trabalhadores tiveram
que fazer greve. “Por isso, quanto mais unidos e organizados tivermos, mais pressão existe sobre os patrões, e, com isso, vamos fazer uma Campanha Salarial forte, com muito diálogo, porque a capacidade de fortalecer o movimento está com os trabalhadores”, destaca o diretor do Sipetrol-SP, Antonio
Eudimar.

Veja abaixo os principais itens da nossa pauta de reivindicações:

• Reajuste salarial: inflação do período + 5% de aumento real;
• Piso salarial: R$ 1.638,07 + periculosidade;
• PLR (Participação nos Lucros e Resultados) – 300%, com pagamento mínimo de R$
5.000,00;
• Vale refeição – 30 vales de R$ 32,50;
• Cesta básica: R$ 500,00;
• Cesta básica extra: R$ 500,00;
• Jornada de trabalho: 40 horas semanais, sem redução salarial;
• Remuneração das horas extraordinárias de 100%;
• Prêmio brigada de incêndio: R$ 165,00;
• Auxilio funeral: R$ 4.000,00;
• Auxílio ao filho excepcional: R$ 1.000,00;
• Auxílio creche: R$ 580,00 até o 36° mês de idade de cada filho;
• Empregada gestante: estabilidade no emprego, por mais 180 dias, após o término da
licença prevista no inciso do artigo 7° da Constituição Federal;
• Assédio Moral: As empresas comprometem-se a estabelecer ações para tratamento
de ocorrência de casos caracterizados como assédio moral;
• Vale Cultura: a empresa concederá vale cultura conforme o disposto na lei n°
12.761/2012, regulamentada pelo decreto n° 8084/2013, sem ônus para os empregados.
Por: Assessoria de imprensa

MAIS NOTÍCIAS

Direitos reservados ao Sipetrol SP. O conteúdo deste site pode ser reproduzido desde que a fonte seja citada.