
Reforma da Previdência e a ameaça ao magistério
A reforma da Previdência e da Assistência Social encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional via Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 287/2016) pretende alterar de maneira profunda as regras para o acesso a aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais de praticamente toda a classe trabalhadora do país. Tanto os trabalhadores cobertos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Isto é, os trabalhadores e as trabalhadoras da iniciativa privada e servidores e servidoras municipais que não contam com regime próprio, quanto os servidores e servidoras públicos vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) serão atingidos pela reforma. No que tange aos professores e às professoras da educação básica, os
efeitos das medidas previstas podem ser ainda mais drásticos, representando um retrocesso das conquistas obtidas pelas lutas da categoria ao longo da história.
Essa proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados desde o início do ano. Em 19 de abril, o relator da PEC apresentou seu parecer e, em comum acordo com o Executivo, alterou alguns pontos da proposta inicial. O novo texto foi aprovado na Comissão Especial no dia 9 de maio e está incluído na ordem do dia para apreciação do Congresso Nacional, que votará o conteúdo alternativo na forma de seu substitutivo (PEC 287-A).
O texto original da PEC pretendia extinguir a aposentadoria diferenciada dos Professores por tempo de contribuição e igualá-la à dos demais profissionais; já o substitutivo propõe como requisito para a aposentadoria idade mínima equivalente a 60 anos para professores homens e professoras mulheres, combinada a, pelo menos, 25 anos
de contribuição.
Se implementadas, essas novas regras rebaixarão tanto os dispositivos do RGPS – que permitem aos profissionais do magistério acesso à aposentadoria integral aos 25 anos de contribuição para as mulheres e aos 30 anos de contribuição para os homens -, quanto as normas do RPPS, que estabelecem, além do referido tempo de contribuição, idade mínima de 50 anos para as professoras e de 55 para os Professores.