SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Revendedores devem denunciar empresa que não paga PLR corretamente

Os revendedores de gás da capital e Grande
São Paulo devem ficar atentos com o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Se a empresa pagar o benefício até 30 de abril, será de 50% do salário, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido.

Já se o pagamento da PLR ocorrer de 1º de maio até 31 de agosto, deverá ser pago 100%
do salário, acrescido do adicional de periculosidade devido.

Caso a empresa não fizer o pagamento da PLR nesse período, o trabalhador deverá entrar em contato com o Sindicato para denunciar. Com isso, o sindicato vai poder entrar em ação para fazer o patrão cumprir o que foi estabelecido
na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), após muita luta dos trabalhadores.

“O sindicato está recebendo muitas ligações dos trabalhadores desse setor que estão sem registro. Denucie, companheiro! Só através da denúncia que o sindicato vai atrás dos seus
direitos”, afirma o diretor do Sipetrol, Francisco Benício da Silva.

Vale lembrar que esses termos foram fechados na negociação coletiva finalizada no dia 27 de novembro de 2012 com o Sindicato das Empresas Representantes de GLP da Capital e da Grande SP (Sergás) e com o Sindicato
dos Revendedores de Gás do Interior do Estado de São Paulo (Siregás).
Por: Assessoria de Imprensa

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