Revendedores devem denunciar empresa que não paga PLR corretamente
Os revendedores de gás da capital e Grande
São Paulo devem ficar atentos com o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Se a empresa pagar o benefício até 30 de abril, será de 50% do salário, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido.
Já se o pagamento da PLR ocorrer de 1º de maio até 31 de agosto, deverá ser pago 100%
do salário, acrescido do adicional de periculosidade devido.
Caso a empresa não fizer o pagamento da PLR nesse período, o trabalhador deverá entrar em contato com o Sindicato para denunciar. Com isso, o sindicato vai poder entrar em ação para fazer o patrão cumprir o que foi estabelecido
na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), após muita luta dos trabalhadores.
O sindicato está recebendo muitas ligações dos trabalhadores desse setor que estão sem registro. Denucie, companheiro! Só através da denúncia que o sindicato vai atrás dos seus
direitos, afirma o diretor do Sipetrol, Francisco Benício da Silva.
Vale lembrar que esses termos foram fechados na negociação coletiva finalizada no dia 27 de novembro de 2012 com o Sindicato das Empresas Representantes de GLP da Capital e da Grande SP (Sergás) e com o Sindicato
dos Revendedores de Gás do Interior do Estado de São Paulo (Siregás).
Por: Assessoria de Imprensa