SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Sindicatos condenam portaria do MTE

Uma portaria (282) e duas instruções normativas (6 e 9) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão causando polêmica entre os sindicatos e as Delegacias Regionais do Trabalho. Isso porque essas normas tornam obrigatória a utilização do sistema mediador para firmar acordos e convenções coletivas. Antes das novas regras, o sindicato e o empregador firmavam acordo e só levavam o termo para registro em uma delegacia regional do trabalho. Com a nova regra, os sindicatos são obrigados a registrar os acordos com cláusulas pré-estabelecidas disponíveis no site do MTE. "O sistema é abusivo e fere o artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que propõe que o acordo deve ser feito pelos sindicatos representativos da categoria. Além disso, viola a Constituição, que prevê que as entidades sindicais são os sujeitos legitimados para celebrar instrumentos desta natureza", diz o advogado Fábio Zanão, do Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados.

De acordo com o presidente da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), Lourival Figueiredo Melo, as normas abrem brechas para retirar a figura dos sindicatos e "retira a liberdade dos acordos, bem como cria uma fórmula que passa por cima da legislação, limitando o espaço para incluir e redigir cláusulas". Segundo ele, o sistema, que é eletrônico, elimina a possibilidade de se ter um acordo carimbado e em papel, que comprove que foi celebrado um documento. Zanão explica que, caso as delegacias do trabalho se recusem a receber o depósito e registro dos acordos e convenções, caberá a parte entrar com uma medida de segurança alegando que a portaria fere a legislação. Procurado, o Ministério não retornou até o fechamento desta edição.

Flexibilização

Apesar da polêmica envolvendo as normas do MTE, muitos acordos têm sido firmados na tentativa de manter os empregos e especialistas defendem esse tipo de negociação. "A redução dos salários e da jornada trabalhista, entre outras medidas, devem ser adotadas para que os empregos sejam mantidos", afirma Simone Rocha, do Homero Costa Advogados. Para o sócio do Ferreira Rosa Advogados, Pérsio Thomaz Ferreira Rosa, além de ser positiva a flexibilização das relações de trabalho, deve-se reduzir a tributação.

Apesar de especialistas defenderem a flexibilização dos contratos de trabalho, o juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior lançou um manifesto para garantir a ordem jurídica nas negociações trabalhistas. O juiz alerta sobre os riscos desse tipo de negociação e sustenta que a redução do custo trabalhista não vai acabar com a crise e pode agravar o problema. "A simples existência de uma crise não justifica o sacrifício dos trabalhadores e para resolver a situação é necessária uma reestruturação da sociedade", disse.

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 12)
Por: Andrezza Queiroga e Agência Brasil

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