SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Sindicatos rejeitam segunda proposta da BR

Na segunda rodada de negociações, realizada no dia 25/10, as entidades sindicais rejeitaram a proposta apresentada pela BR Distribuidora, considerando que a mesma representa um retrocesso em relação à manutenção dos direitos dos trabalhadores. O objetivo do Sipetrol é conquistar uma proposta que contemple a reposição da inflação e a preservação dos direitos dos empregados.

Foram feitas diversas considerações sobre o informativo divulgado na intranet da BR com perguntas e respostas sobre o Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) 2016, que cita, entre outros assuntos, questões relacionadas à retirada de patrocínio da Petros e à negociação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), após o término do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente.

As entidades sindicais repudiam o inaceitável processo de privatização da BR. Entretanto, no caso de ocorrer realmente a venda do controle da empresa, entendem que deverão constar no acordo de acionistas tanto a preservação da BR, como empresa integrada ao Sistema Petrobras, quanto a garantia de manutenção do emprego e dos atuais direitos da força de trabalho.

A proposta apresentada pela BR para o Termo Aditivo, com reajustes de salários e benefícios abaixo da inflação e retirada de direitos, é desmotivadora e inteiramente incompatível com o Plano de Negócios e Gestão (PNG) 2017-2021, o qual estabelece a retomada de investimentos e a busca da maior participação no mercado.

A fim de dar continuidade ao processo de negociação, ficou agendada uma nova reunião entre os dias 21 e 25 de novembro.

Confira a proposta negada da BR Distribuidora

– Reajuste das tabelas de salário básico e RMNR em 6%;
– Reajuste dos valores das tabelas de benefícios educacionais em 6%;
– Reajuste do vale-refeição/alimentação e cesta básica em 6%;
– Revisão das tabelas do Grande Risco da AMS;
– Redução da remuneração da hora extra de 100 para 50%;
– Implantação da redução de jornada com redução da remuneração.

Por: Marcos Creque

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