
Sindigás: Pauta aprovada. Agora é ir à luta!
Em assembleias realizadas na porta das empresas e na sede e subsedes do Sipetrol, trabalhadores aprovaram pauta de reivindicações que será entregue para o Sindigás, sindicato patronal que representa as empresas distribuidoras de gás. Isso significa dizer que o processo de convenções está oficialmente aberto. Agora, estamos aguardando que seja agendada reunião, para dar início às negociações.
Portanto, companheiros, é preciso que todos estejam unidos, para lutarmos juntos, lado a lado, manter o que já temos conquistado e avançar em novas conquistas. Para termos êxito nas negociações é necessário que todos participem ativamente nas assembleias que serão realizadas durante a campanha salarial.
Por isso, quanto mais unidos e organizados tivermos, mais pressão será feita sobre os patrões. Vamos fazer uma campanha salarial forte e com muito diálogo, porque a capacidade de fortalecer o movimento está com os trabalhadores.
Vejam abaixo os principais itens da nossa pauta de reivindicações. O que vamos conseguir dependerá da mobilização de todos.
Reajuste salarial – linear de 15%;
Piso salarial R$ 1.702,79 + Adicional de Periculosidade;
Participação nos lucros e/ou resultado (PLR) 2016 – 300%;
Vale refeição – 30 (trinta) vales no valor R$ 35,00;
Cesta básica – R$ 600,00;
Cesta básica extra – R$ 600,00 com pagamento até 30/11/2016;
Jornada de trabalho – redução paulatina da jornada de trabalho, sem redução salarial, de modo a alcançar as 40 (quarenta) horas semanal até 31 de Agosto de 2017;
Remuneração das horas extraordinárias – de 100% sobre a hora normal;
Prêmio brigada de incêndio o valor equivalente R$ 165,00;
Reajuste dos benefícios sociais – auxílio funeral, auxílio ao filho excepcional e auxílio creche – corrigir com 15%;
Assédio Sexual/Moral – as empresas, dentro de princípios de tratamento ético e adequado aos seus empregados, rejeitam quaisquer condutas que possam levar à caracterização de assédios sexual e/ou moral;
Vale Cultura – as empresas concederão vale cultura conforme o disposto na lei n° 12.761/2012, regulamentada pelo decreto n° 8084/2013, sem ônus aos empregados;
Visita de assistente social – as empresas deverão proporcionar a todos os empregados (as) alcançados por esta Convenção Coletiva de Trabalho, bem como aos empregados (as) afastados por qualquer motivo, o direito a assistência social involuntariamente, com o intuito de promover ações para amenizar problemas que os empregados (as) venham a sofrer, bem como encaminha-los para tratamentos quando necessário.
Por: Assessoria de imprensa