SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Sipetrol obtém vitória na Justiça do Trabalho e acaba com sindicato fajuto

A Justiça do Trabalho deu vitória ao Sipetrol na ação que nosso Sindicato ingressou pedindo a nulidade de um sindicato fajuto que tentava atuar junto a nossa base.

Esse sindicato, montado por dois diretores que foram afastados do Sipetrol em 2004, tentou obter junto ao Ministério do Trabalho em abril daquele ano, o Registro Sindical. Porém, a autorização foi negada pelo Ministério.

Na época, o Ministério encontrou uma série de irregularidades na documentação apresentada por este falso sindicato.

Em primeiro lugar, ele não conta com pelo menos 20% dos trabalhadores da categoria, como é obrigatório.

Além disso, a lista de presença de uma assembléia realizada por eles traz indícios de que foi forjada, com pessoas que assinaram apenas o primeiro nome, sem maior identificação e pessoas que assinaram mais de uma vez.

O tal sindicato apresentou também uma lista que de presença de uma outra assembléia que não comprova o número mínimo de participantes e um abaixo-assinado sem datas, evidenciando que as assinaturas foram obtidas depois da data de fundação do sindicato e do pedido de registro.
Diante de tantas irregularidades, o Ministério do Trabalho impugnou o pedido de registro, pois, segundo a justiça, o sindicato não provou que agiu dentro das determinações legais para sua constituição, devendo prevalecer a representação da categoria pelo órgão sindical que mantém a representatividade por mais tempo, ou seja, o Sipetrol.

Como bem disse a juíza Dra. Jandira Ortolan Inocêncio no despacho que torna inexistente o sindicato de fachada que tentava iludir os trabalhadores, ?o registro no Ministério do Trabalho não tem por único objetivo habilitar a entidade para a arrecadação da contribuição sindical, mas tornar pública sua existência, possibilitando-lhe a defesa dos interesses da categoria em Juízo, ao passo que apenas o registro em cartório não tem esse alcance?.

Assim sendo, a 28ª Vara do Trabalho julgou procedente a ação movida pelo Sipetrol contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Distribuidoras de Derivados de Petróleo, Combustíveis, Óleo Diesel, Revendedor, Retalhista e de Distribuição e Revenda de Lubrificantes no Estado de São Paulo, declarando nulo este sindicato e obrigando-o a deixar de praticar atos de representação de trabalhadores e empregados sob multa diária de mil reais.

Portanto, trabalhador, fique atento! Se este sindicato tentar participar de alguma negociação, cobrar alguma contribuição ou mesmo realizar alguma assembléia em sua empresa, saiba que isso é ILEGAL. Só o nosso Sipetrol está autorizado pela Justiça a defender os seus interesses.

Nosso Sindicato agiu contra aproveitadores que tentaram fundar um novo sindicato, que nem sede própria tinha, apenas para pegar o SEU dinheiro, sem se preocupar com a unicidade sindical ou os futuros conflitos de representação. ?Ficamos satisfeitos com a vitória, pois ela representa a vitória dos trabalhadores da nossa categoria?, disse José Floriano, nosso presidente.

Por: Assessoria de Imprensa

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