SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Supremo julga correção do FGTS e trabalhadores podem ser beneficiados

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 13 o início do julgamento da possibilidade de revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O departamento jurídico do Sipetrol-SP (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo) está atento a essa decisão que pode beneficiar trabalhadores e trabalhadoras.

O FGTS é uma conta aberta em nome do trabalhador vinculada ao contrato de trabalho. Nela as empresas precisam depositar todos os meses 8% do salário do trabalhador (a) com o objetivo de protegê-lo caso venha a ser demitido sem justa causa.

Entretanto, entre 1999 e 2013, a Caixa Econômica Federal (CEF) – que é a instituição que administra o FGTS – atualizou monetariamente o fundo TR (Taxa Referencial) e o cálculo se mostrou menor que a inflação.

Quem pode pleitear?

Caso o STF julgue procedente a possibilidade de revisão do FGTS os trabalhadores brasileiros que trabalharam registrados entre os anos de 1999 a 2013 podem ter direito de solicitar a diferença.

Até mesmo aqueles trabalhadores (as) que já resgataram parte do saldo do FGTS, ou ainda o saldo integral dos valores, podem requerer o cálculo dessa diferença.

Como é um assunto que impacta diretamente os nossos associados, o Sipetrol-SP está atento ao julgamento e pronto para entrar em ação com seu departamento jurídico para resgatar esse direito.

Quanto a receber?

Uma projeção simples mostra que se um trabalhador (a) teve a carteira assinada entre 1999 e 2013 e uma remuneração mensal de R$ 2 mil o saldo pode ser superior a R$ 5 mil para receber devido à correção monetária.

Se um trabalhador (a) teve ao menos dez anos de carteira assinada nesse período e uma remuneração média de R$ 8 mil mensais, pode ter direito a mais de R$ 20 mil para receber.

O julgamento está previsto para acontecer no próximo dia 13 de maio pelo STF, mas se os trabalhadores (as) tiverem alguma dúvida podem entrar em contato com o Sipetrol-SP pelo telefone (11) 5549-1244/WhatsApp (11) 98920-7738 ou pelo e-mail: [email protected]

FIQUE SÓCIO DO SEU SINDICATO!!

 

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