Trabalhador volta a ter o direito de largar o batente mais cedo
Até 1995 os gasistas tinham direito de se aposentar com 25 anos de tempo de serviço. Esse direito, porém, deixou de existir após 1995, pelo simples fato de exercer essa função em área de periculosidade.
Desde 28/04/1995 os gasistas têm de provar que, no exercício da sua atividade, existe algum fator de risco para ter direito à aposentadoria especial.
A periculosidade o INSS não reconhece mais para fins de aposentadoria, somente a insalubridade.
Provar o risco à saúde (insalubridade) não é tarefa fácil e, por isso, esses trabalhadores não tem conseguido junto ao INSS o direito à aposentadoria especial.
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios no Estado de São Paulo, preocupado com essa situação, resolveu então buscar parceria com o escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário para viabilizar aos seus associados o acesso à aposentadoria especial.
Segundo o advogado especialista em aposentadoria especial, Dr. Hugo Gonçalves Dias, a vantagem da aposentadoria especial é que o trabalhador tem de comprovar somente 25 anos de tempo de serviço, e não incide o fator previdenciário na apuração do valor da aposentadoria, além de não ter que comprovar idade mínima.
Já para a aposentadoria por tempo de serviço integral o trabalhador precisa comprovar 35 anos de serviço e incide o fator previdenciário na apuração do valor da aposentadoria, o que reduz, e muito, o valor a ser recebido.
Exemplo: valor aposentadoria especial
Gasista com 43 anos de idade e 25 anos de tempo de serviço e que atualmente esteja recebendo R$ 3.000,00 de salário irá aposentar com algo em torno de R$ 2.600,00.
O valor do benefício é calculado computando os 80% dos maiores salários recebidos de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.
Exemplo: valor aposentadoria integral
Já um gasista com 54 anos de idade e 35 anos de serviço, e que atualmente esteja recebendo R$ 2.000,00 de salário, irá aposentar com algo em torno de R$ 1.100,00, pois no caso da aposentadoria por tempo de contribuição integral incide o fator.
Agora que você já sabe dessa boa notícia, não perca tempo, reúna seus documentos e procure um diretor do Sindicato para agendar um horário.
Por: Assessoria de imprensa