
Pré-pauta unificada das distribuidoras de petróleo foi entregue ao SINDICOM
Companheiros e companheiras das distribuidoras de petróleo, nossa mobilização será de fundamental importância para a manutenção e conquistas de [...]
Os trabalhadores que atuam nos Revendedores de Gás da Capital, Grande São Paulo e Interior devem ficar atentos ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os trabalhadores que trabalham nos Revendedores da Capital e Grande São Paulo têm direito a receber 50% do salário, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido, se o pagamento ocorrer até 30 de abril. Porém, se o pagamento da PLR ocorrer de 1° maio até 31 de agosto, deverá ser pago 120% do salário, acrescido do adicional de periculosidade.
Já quem trabalha nos Revendedores do Interior tem direito a receber de PLR 50% do salário, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido, se o pagamento ocorrer até 30 de abril, com teto de R$ 900,00. E 120% do salário, acrescido do adicional de periculosidade, se o pagamento ocorrer a partir de 1° de maio de 2015, sem teto.
Os trabalhadores devem denunciar as empresas que não fizerem o pagamento nesse período, assim como qualquer tipo de irregularidade como: trabalhar sem registro na carteira de trabalho, sem pagamento de horas extras, sem vale refeição, cesta básica e outros.
Fiquem atentos para não serem surpreendidos, pois é bastante comum as empresas fecharem seus depósitos de gás e não pagarem os direitos dos trabalhadores. Por isso, estamos chamando atenção de todos para procurarem o Sindicato tão logo comecem problemas desse tipo. Somente assim o Sindicato poderá tomar as medidas cabíveis para que os seus direitos sejam respeitados.
Por: Assessoria de imprensa
Companheiros e companheiras das distribuidoras de petróleo, nossa mobilização será de fundamental importância para a manutenção e conquistas de [...]
Serão renovadas automaticamente as demais cláusulas da convenção coletiva anterior, corrigindo aquelas com valor econômico em 10,42%.