SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Trabalhadores devem denunciar empresas que não pagam PLR

Os trabalhadores que atuam nos Revendedores de Gás da Capital, Grande São Paulo e Interior devem ficar atentos ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os trabalhadores que trabalham nos Revendedores da Capital e Grande São Paulo têm direito a receber 50% do salário, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido, se o pagamento ocorrer até 30 de abril. Porém, se o pagamento da PLR ocorrer de 1° maio até 31 de agosto, deverá ser pago 120% do salário, acrescido do adicional de periculosidade.

Já quem trabalha nos Revendedores do Interior tem direito a receber de PLR 50% do salário, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido, se o pagamento ocorrer até 30 de abril, com teto de R$ 900,00. E 120% do salário, acrescido do adicional de periculosidade, se o pagamento ocorrer a partir de 1° de maio de 2015, sem teto.

Os trabalhadores devem denunciar as empresas que não fizerem o pagamento nesse período, assim como qualquer tipo de irregularidade como: trabalhar sem registro na carteira de trabalho, sem pagamento de horas extras, sem vale refeição, cesta básica e outros.

Fiquem atentos para não serem surpreendidos, pois é bastante comum as empresas fecharem seus depósitos de gás e não pagarem os direitos dos trabalhadores. Por isso, estamos chamando atenção de todos para procurarem o Sindicato tão logo comecem problemas desse tipo. Somente assim o Sindicato poderá tomar as medidas cabíveis para que os seus direitos sejam respeitados.
Por: Assessoria de imprensa

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