SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

ATA DE REUNIÃO

No dia 16 de junho de 2011 reuniram-se na Sede da Ultragaz a Federação dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo e seus sindicatos filiados e a Cia Ultragaz/Utingás, ambas por meio de seus representantes legais, para discutir sobre a reivindicação formalizada por esta D. Entidade Sindical, bem como Programa de Participação nos Resultados de 2011.

Após a discussão as Partes chegaram ao consenso da seguinte proposta:

a) em razão do cumprimento das metas definidas para o primeiro semestre a Ultragaz distribuirá o valor correspondente a 30% (trinta por cento). São elegíveis os empregados que: 1. mantiveram contrato de trabalho ativo em 2010 e permanecem com contrato de trabalho até 31.07.2011; 2. mantiveram contrato de trabalho ativo em 2010 e foram demitidos entre 01.01.2011 até 31.07.2011, de modo proporcional ao tempo de serviço em 2010. Este valor será quitado até 15.08.2011 (ativos e demitidos);

b) pagamento de antecipação da PLR/2011, correspondente 70% (setenta por cento) até 15.08.2011, para os empregados ativos em 31.07.2011. O valor correspondente a esta parcela será descontado quando da quitação da PLR/2011, em fevereiro/2012, oportunidade em que será realizado o pagamento aos desligados do período (2011) de modo proporcional;

c) como condição para os pagamentos acima previstos a Federação e respectivos Sindicatos se comprometem a formalizar todas as minutas dos Acordos Coletivos de Trabalho (PLR) relativos ao exercício anterior até 8 de julho de 2011;

d) as Partes se comprometem a negociar o modelo de PLR/2011, apresentado na primeira-reunião, até 31 de julho de 2011.

Discutida, a Federação e respectivos Sindicatos aceitaram a proposta apresentada.

Federação dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo

Por: Miguel Eduardo

MAIS NOTÍCIAS

Direitos reservados ao Sipetrol SP. O conteúdo deste site pode ser reproduzido desde que a fonte seja citada.