SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio  de Minérios e  Derivados de Petróleo  no  Estado de São Paulo – Inclusive Pesquisa e  Beneficiamento de Minérios, CNPJ  47.467.857/0001-80, com sede na Rua Carlos Petit, 261, Vila Mariana, São Paulo, para cumprimento do  disposto no art. 605 da CLT,  faz saber às Empresas de sua base territorial da Capital e do Interior do Estado que, deverão descontar na folha de pagamento dos seus empregados sócios e não sócios, a Contribuição Sindical de todos os seus funcionários no mês de março (Artigos 578 a 591 da CLT), referente a 1/30 da remuneração  do empregado (um dia de serviço prestado), acrescido do adicional de periculosidade , quando devido,  e efetuar o respectivo recolhimento até o dia 30/04/2018 (art. 583/CLT) na Caixa Econômica Federal, Lotéricas ou nos estabelecimentos bancários nacionais  integrantes do Sistema de Arrecadação dos Tributos Federais (art. 586/CLT). Referido recolhimento deverá ser efetuado em guias próprias ou boletos bancários, os quais já estão sendo enviados às empresas sujeitas ao desconto/recolhimento. As empresas que não receberem aludidas guias ou boletos em tempo hábil poderão solicitá-las através do telefone (11) 5549.1244 no Departamento de Contribuições ou através do email: [email protected].

Ficando desde já notificados(as) os(as) senhores(as) empregados(as) e empregadores(as), que a Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores, realizada dia 16/02/2018, autorizou, previa e expressamente, o desconto da Contribuição Sindical de todos os integrantes da categoria profissional, associados ou não, atendendo as formalidades exigidas nos artigos 578 e seguintes da CLT.

Caso não seja efetuado o recolhimento da contribuição sindical, da forma aprovada pela assembleia, as empresas inadimplentes ficarão sujeitas à multa, juros e correção estabelecidos no art. 600 e 606 da CLT,  além de outras penalidades impostas pela legislação pertinente. As empresas remeterão à sede do Sindicato, dentro do prazo de 15 dias, contados da data do recolhimento da Contribuição Sindical, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, salário, adicional de periculosidade quando devido e o valor do desconto efetuado, conforme disposto na Nota Técnica/SRT/MTE/Nº 202/2009. São Paulo, 19 de fevereiro de 2018.

 

Atenciosamente,

JOSÉ FLORIANO DA ROCHA

 Presidente

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