SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Conquistas devem ser sempre respeitadas

Atenção, companheiros e companheiras, que prestam serviço às empresas revendedoras de gás da capital, Grande São Paulo e do interior, fiquem atentos ao pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

Conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os (as) profissionais que, trabalharam no setor da capital e Grande São Paulo, em 2016, têm direito a receber PLR de 50% do salário, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido, se o pagamento ocorrer até 30 de abril de 2017.

Entretanto, se o pagamento da PLR ocorrer entre 1° de maio e 31 de agosto de 2017 deverá ser pago 120% do salário acrescido do adicional de periculosidade.

Já os trabalhadores dos revendedores de gás do interior têm o direito de receber PLR de 50% do salário, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido, se o pagamento ocorrer até 30 de abril deste ano, com teto de R$ 985,00. E 120% do salário acrescido do adicional de periculosidade, se o pagamento ocorrer a partir de 1° de maio de 2017, sem teto.

Os trabalhadores devem denunciar as empresas que não efetuaram o pagamento dentro desses períodos e cometeram qualquer tipo de irregularidade como, por exemplo: obrigar o funcionário a trabalhar sem registro na carteira, não pagamento de horas-extras, não concessão de benefícios adquiridos, como vale-refeição, cesta básica e entre outros.

Por tudo isso, companheiros (as), fiquem atentos se o seu patrão estiver descumprindo a CCT. Cabe a cada trabalhador (a) fazer valer seu direito, procurando o Sindicato sempre que for necessário para que medidas cabíveis sejam tomadas com a máxima urgência.
Por: Assessoria de Imprensa

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