
Webinar discute resultado das eleições e os desafios para os setores populares nos próximos anos
Como se organizar para continuar resistindo? E como avançar nas pautas progressistas?
É grande o número de empresas que deixam de cumprir com suas obrigações, conforme os termos do artigo 578 e os seguintes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determinam como devem ser realizadas as contribuições sindicais.
Para sanar o problema e regularizar a situação, a fiscalização do recolhimento da Contribuição Sindical passou a ser responsabilidade da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de São Paulo.
È importante lembrar que 20% da Contribuição Sindical patronal e dos empregados, são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e o financiamento de programas de desenvolvimento econômico.
Fonte: revista Repórter Fecesp
Por: Assessoria de Imprensa
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