SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Contribuições serão fiscalizadas pelo DRT São Paulo

É grande o número de empresas que deixam de cumprir com suas obrigações, conforme os termos do artigo 578 e os seguintes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determinam como devem ser realizadas as contribuições sindicais.

Para sanar o problema e regularizar a situação, a fiscalização do recolhimento da Contribuição Sindical passou a ser responsabilidade da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de São Paulo.

È importante lembrar que 20% da Contribuição Sindical patronal e dos empregados, são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e o financiamento de programas de desenvolvimento econômico.

Fonte: revista Repórter Fecesp
Por: Assessoria de Imprensa

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