
Segunda rodada da negociação coletiva com o Sindigás
Os sindicatos defenderam a Pauta de Reivindicações dos (as) Trabalhadores (as) Unificada Nacionalmente em sua íntegra.
O cálculo para novos benefícios previdenciários, após processo de desaposentação, deve levar em conta os salários de contribuição que se seguiram à primeira aposentadoria.
A desaposentação ocorre quando o beneficiário renuncia à aposentadoria para requerer uma nova, mais vantajosa, conquistada depois de continuar trabalhando e contribuindo com a Previdência. Em maio, o STJ definiu que a desaposentação era possível, mas alguns pontos da decisão suscitaram dúvidas.
Para o INSS, não ficou claro se era preciso usar no cálculo do novo benefício todas as contribuições que se seguiram à primeira aposentadoria ou apenas aquelas posteriores à renúncia à aposentadoria antiga. Ao julgar o recurso, a Primeira Seção definiu pela primeira opção, mais vantajosa para o beneficiário.
Segundo explicou o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a lógica do pedido de desaposentação é justamente computar os salários de contribuição posteriores à aposentadoria desfeita no cálculo da nova aposentação. Ele destacou que o entendimento estava subentendido na decisão anterior, que agora fica mais claro.
Por: Assessoria de imprensa

Os sindicatos defenderam a Pauta de Reivindicações dos (as) Trabalhadores (as) Unificada Nacionalmente em sua íntegra.

Uma nova rodada de negociações foi marcada para 06 de outubro de 2025, no Rio de Janeiro.