
Segunda rodada da negociação coletiva com o Sindigás
Os sindicatos defenderam a Pauta de Reivindicações dos (as) Trabalhadores (as) Unificada Nacionalmente em sua íntegra.
O Presidente Lula e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ao sancionar a Lei 11.295/06, acrescentaram o parágrafo 2º ao Artigo 526 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garantindo proteção para quem trabalha em sindicato. Estes trabalhadores passam a ter os mesmos direitos determinados a funcionários de outros setores, como o direito à previdência social e o direito de se sindicalizarem.
O novo parágrafo diz: ?Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção ao trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação em Sindicato?.
Fonte: revista Repórter Fecesp
Por: Assessoria de Imprensa

Os sindicatos defenderam a Pauta de Reivindicações dos (as) Trabalhadores (as) Unificada Nacionalmente em sua íntegra.

Uma nova rodada de negociações foi marcada para 06 de outubro de 2025, no Rio de Janeiro.