SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Lei garante proteção para trabalhador de sindicato

O Presidente Lula e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ao sancionar a Lei 11.295/06, acrescentaram o parágrafo 2º ao Artigo 526 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garantindo proteção para quem trabalha em sindicato. Estes trabalhadores passam a ter os mesmos direitos determinados a funcionários de outros setores, como o direito à previdência social e o direito de se sindicalizarem.

O novo parágrafo diz: ?Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção ao trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação em Sindicato?.

Fonte: revista Repórter Fecesp

Por: Assessoria de Imprensa

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