SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Pauta aprovada! Agora é ir à luta!

Em assembleias realizadas na porta das empresas e na sede e subsedes do Sipetrol-SP, os trabalhadores aprovaram pauta de reivindicações, que foi entregue para o Sindigás, sindicato patronal que representa as empresas distribuidoras de gás. Isso quer dizer que o processo de convenções está oficialmente aberto. Agora estamos aguardando que seja agendada reunião para dar início às negociações.

Portanto companheiros, é preciso que todos estejam unidos para lutarmos lado a lado, manter o que já conquistamos e avançar em novas conquistas. Para termos êxito nas negociações é necessário que todos participem ativamente nas assembleias que serão realizadas durante a Campanha Salarial.

“Quanto mais unidos e organizados estivermos, mais pressão existirá sobre os patrões e, com isso, vamos fazer uma Campanha Salarial forte e com muito diálogo, porque a capacidade de fortalecer o movimento está com os trabalhadores”, destaca o diretor do Sindicato, Antonio Eudimar.

Veja abaixo os principais itens da nossa pauta de reivindicações. O que vamos conseguir dependerá da mobilização de todos.

Reajuste salarial – linear de 15%;
Piso salarial – um aumento real superior aos demais salários, correspondente ao piso salarial da letra “B” da atual Convenção Coletiva de Trabalho;
PLR (Participação nos Lucros e Resultados) – 300%, com pagamento mínimo de R$ 6.000,00, a ser pago em 30/09/2015;
Vale refeição – 30 vales no valor R$ 35,00;
Cesta básica – R$ 600,00;
Cesta básica extra – R$ 600,00, com pagamento até 30/11/2015;
Jornada de trabalho – redução paulatina da jornada de trabalho, sem redução de salário, de modo a alcançar as 40 horas semanais até 31 de agosto de 2017;
Remuneração das horas extras – de 100% sobre a hora normal;
Prêmio brigada de incêndio – no valor de R$ 165,00;
Reajuste dos benefícios sociais – auxílio funeral, auxílio ao filho excepcional e auxílio creche – corrigir com 15%;
Empregada gestante – estabilidade no emprego, por mais 180 dias, após o término da licença prevista no inciso XVlll, do artigo 7° da Constituição Federal;
Assédio Moral – as empresas comprometem-se a estabelecer ações para tratamento de ocorrência de casos caracterizados como assédio moral;
Vale Cultura – as empresas concederão vale cultura conforme o disposto na lei n° 12.761/2012, regulamentada pelo decreto n° 8084/2013, sem ônus para os empregados;

Visita de assistente social aos trabalhadores – as empresas deverão proporcionar a todos os empregados alcançados por esta Convenção Coletiva de Trabalho, bem como aos empregados afastados por qualquer motivo, o direito a assistência social, com o intuito de promover ações para amenizar problemas que os empregados venham a sofrer, bem como encaminhá-los para tratamento, quando necessário.
Por: Assessoria de imprensa

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