SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Proposta da BR é rechaçada pelos trabalhadores

Após ser rejeitada pelo conjunto dos sindicatos, na reunião de 29/09, a proposta de redução de salários e direitos da Petrobras Distribuidora foi negada pelos trabalhadores da empresa, em assembleias recentes, que votaram pelo indicativo do SIPETROL:

– Declaração de Estado de Greve;
– Assembleias permanentes.

Para o SIPETROL, este é um indicativo importante, pois demonstra a disposição de luta dos trabalhadores.

Para nós, a inflação não é aumento salarial e sim reposição de perdas. Com isso, os conjuntos dos trabalhadores não deixaram que os seus salários fossem achatados e seus direitos retirados. Além destes prejuízos imediatos, a proposta favoreceria o processo de privatização em curso.

Atualmente, o que estão querendo fazer com o sistema Petrobras é semelhante ao praticado no sistema feudal: um “senhor feudal” (que não ganhou o cargo pelo voto direto) cede parte de suas terras por interesses políticos e/ou econômicos a outro, que faz o que bem quiser com elas e com os que dependem delas.

Neste momento, é fundamental nos unirmos ao sindicato, pois este é o único instrumento legítimo de luta da classe trabalhadora.

PROPOSTAS DA PETROBRAS DISTRIBUIDORA

• Manutenção das tabelas de salário básico;

• Reajuste nas tabelas de Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR:

– Para os empregados com remuneração de até R$ 9 mil será concedido 4,97% na RMNR.
– Para empregados com remuneração acima de R$ 9 mil será concedido o valor fixo de R$ 447,30 na tabela da RMNR.

• Revisão das tabelas do Grande Risco AMS;

• Incidência do desconto da contribuição do Grande Risco sobre o 13º Salário para aposentados e pensionistas (referente ao titular e respectivo dependente);

• Manutenção dos valores de benefícios educacionais;

• Manutenção do vale-refeição/alimentação e cesta básica;

• Redução da remuneração sobre hora extraordinária de 100% para 50%;

• Redução de jornada com redução de remuneração.

Por: Marcos Creque

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