SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Sindicato mantém convênio com a Previdência Social para pedidos de aposentadoria

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Você trabalhador homem que já comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher que puder comprovar 30 anos já pode requerer sua aposentadoria integral.
Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar os dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria
proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o
tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um
adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
APOSENTADORIA POR IDADE
Têm direito também a requerer aposentadoria por idade, trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Para
solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais.
O associado que tiver os requisitos acima, deverá procurar o sindicato para fazer a contagem de tempo de serviço, e quando atingido o período necessário para aposentadoria, a entidade dará entrada no processo de aposentadoria.
Outras informações, procurar o sindicato localizado na Subsede Osasco situada à Rua: Gasparino Lunardi, nº 314, Km. 18, Osasco; apresentar todas as carteiras de trabalho e carnês do INSS pagos, para que a funcionária
Arlete possa fazer a contagem de tempo de serviço.
Por: Diretoria

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