SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Trabalhadores aprovam proposta do Sindigás

No dia 13 de outubro, foi definida a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores das distribuidoras de gás, referente ao período de 01/09/2016 a 31/08/2017, durante reunião entre a Federação dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de São Paulo (Fepetrol), representando as entidades filiadas e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Pelotas – RS, e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás).

Foi a 4ª rodada de negociações da Federação com o Sindigás, que fechou um acordo após um longo, exaustivo e árduo embate com os patrões. Foram conquistadas as melhores condições possíveis à categoria, diante do difícil cenário econômico e social que enfrenta o país atualmente, com aumento no nível de desemprego e terceirizações desenfreadas.

O SIPETROL-SP informa aos trabalhadores que estiveram unidos, participando ativamente das assembleias de protesto que foram realizadas nas empresas, que esse acordo, embora não tenha alcançado todos os nossos objetivos, só foi possível graças à luta e mobilização de todos.

Veja como ficou o acordo final

• Reajuste salarial: correção de 8,57%;

• Pisos salariais da CCT: correção de 8,57%;

• Piso salarial da letra (a) da CCT: correção de 9%;

• Vale-refeição: correção de 9,09% = R$ 30,00;

• Cesta básica: correção de 12,20% = R$ 460,00;

• Cesta básica extra: correção de 12,20% = R$ 460,00;

• Demais benefícios expressos em valores na CCT: correção de 8,57%, mantidas todas as demais condições e redação da CCT vencida;

• PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ficou definido que as empresas irão entregar o documento em até 30 (trinta) dias úteis após a solicitação;

• PLR (Participação nos Lucros e Resultados): percentual de 190% + R$ 500,00 fixo, que será pago em duas parcelas. A primeira parcela de 150% + R$ 500,00 e a segunda parcela de 40%.

Datas dos pagamentos

1. O pagamento das diferenças salariais e dos benefícios retroativos a 1° de setembro de 2016 para os empregados ativos serão efetuados até o dia 30/11/2016, e, para os demitidos, até o dia 30/12/2016;

2. O pagamento da 1ª parcela da PLR de 150% + R$ 500,00 para os empregados ativos será efetuado até 28/10/2016 e o restante de 40% em até seis meses, após o pagamento da primeira parcela. As empresas também poderão optar pelo pagamento em uma única parcela.

Por: Assessoria de Imprensa

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