SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Transporte de Botijão de Gás

Seguindo as normas da ANTT ? Agencia Nacional de Transporte Terrestre as motos que transportam gás de cozinha tipo balaio fixado no lugar destinado ao passageiro esta infringido os artigos 109, 237 e 244, VII, todos do CTB ? Código de Transito Brasileiro, além de contrariarem a resolução 420/04 da ANTT que regulamenta o transporte de cargas perigosas.

De acordo com lei, o transporte de gás só é autorizado quando houver o acoplamento de carretilhas ou de veículos especiais tipo side car . Mesmo assim, tanto as motocicletas quanto as carretilhas e side car devem ser submetidos a inspeção veicular por empresa credenciada pelo Detran e INMETRO, quando é emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Este documento deve ser apresentado em blitz de trânsito, juntamente como Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo (CRLV).

A fiscalização do capacete é competência do Estado.

A fiscalização do uso adequado do capacete é atribuição do Estado e será realizado pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e Federal.

Fiscalização do uso da viseira.

Fica sob responsabilidade do Município averiguar o uso correto da viseira que deve ser utilizada sempre fechada.

Por: Site Terra

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