SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Veja os principais pontos da pauta de reivindicações com o Sindigás

1-) Reajuste Salarial
– 15,31%, aplicado sobre o salário base, prêmios, comissões, gratificações de função e demais verbas que integram a remuneração, como forma de manter o poder de compra dos salários, e atenuar os efeitos do aumento do custo de vida sobre o orçamento familiar.

2-) Piso Salarial
– O valor do piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.801,87, acrescido dos adicionais de periculosidade e noturno, quando devido.

3-) Participação nos Lucros e Resultados
– Valor correspondente a 380%, calculado com base na média da remuneração dos últimos 12 meses, a qual deverá ser corrigida pelo reajuste salarial concedido em 1º de setembro de 2013, ficando estabelecido pagamento mínimo o valor de R$ 6.000,00.

4-) Prêmio de Produção
– pagamento mensal de Prêmio de Produção no valor de R$ 172,24 aos empregados que ocupam os cargos de porteiro, ajudante de carga e descarga, ajudante de produção, balanceiro, pintor de vasilhames e conferente.

5-) Vale-Refeição
– 30 vales-refeição (ticket) no valor unitário de R$ 34,00.

6-) Cesta-básica
– uma cesta básica mensal, contendo produtos alimentícios, higiene pessoal e limpeza no valor de R$ 550,00.

– excepcionalmente no dia 30/11/13, as Empresas concederão a todos os seus empregados, inclusive aos demitidos no período de 01/01/13 até 30/11/13, um crédito
extra no Vale Alimentação Eletrônico, no valor de R$ 550,00.

– os empregados afastados do serviço por motivo de gozo de férias, aposentadoria temporária por invalidez, auxílio doença, auxílio acidente e auxílio maternidade, receberão mensalmente, este benefício sem qualquer ônus, enquanto permanecerem nesta condição. Receberão também no dia 30/11/13 um crédito extra no Vale Alimentação Eletrônico no valor de R$ 550,00.

7-) Prêmio Brigada de Incêndio
– Os empregados integrantes da “Brigada de Incêndio” receberão mensalmente, além da remuneração devida, o valor equivalente a R$ 165,00.

😎 Auxílio Funeral
– As empresas pagarão auxílio funeral de até R$ 3.900,00 por morte de empregado, ou de seus dependentes.

9-) Auxílio ao Filho Excepcional
– As empresas pagarão aos empregados que tenham filho excepcional um auxílio mensal correspondente a R$ 1.000,00.

10-) Auxílio Creche
– As empresas reembolsarão suas empregadas (os) mensalmente no valor de até R$ 600,00 a título de auxílio creche, limitado até o trigésimo sexto mês de idade de cada filho.
Por: Assessoria de imprensa

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